Habilitações e Divergências

A Administração Judicial informa que, em caso de discordância dos valores de crédito indicados pelo Cruzeiro Esporte Clube no procedimento recuperatório, ou verificada a ausência de inclusão de crédito sujeito à recuperação judicial, caberá ao credor, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir da publicação do Edital previsto no art. 52 da Lei n.º 11.101de 2005, apresentar sua habilitação/divergência de crédito, nos termos do art. 7º, §1º, da referida legislação, devidamente instruída com os documentos comprobatórios do valor e classificação pleiteados, diretamente à Administração Judicial, pelo e-mail contato@rjcruzeiro.com.br.

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